Diariamente encontramos nas ruas de nossa cidade crianças e adolescentes que passam longos períodos fora de casa ou que não estão residindo com suas famílias, são situações que possibilitam a desvinculação de crianças e adolescentes de sua família.

 Tais acontecimentos nos fazem refletir sobre diversas questões: Por que os vínculos familiares são tão fragilizados? Por que as crianças precisam ir para o acolhimento institucional? Por que muitas destas crianças que estão em situação de acolhimento institucional foram retiradas de suas casas? São inúmeros os motivos que levam ao acolhimento de uma criança e/ou adolescente.

São famílias que ficam expostas a situações de vulnerabilidade social, e, consequentemente, a uma série de fragilidades e/ou rupturas de processos de segurança física e social e também de sobrevivência, assim como de acolhida em termos de convívio familiar e comunitário, fato que ocasiona diversos transtornos de ordem social, econômica e emocional. A verdade é que este fenômeno existe e a cada dia ocorre com mais frequência, destaca-se que tem se multiplicado o quantitativo de crianças institucionalizadas por diversos motivos.

Com a promulgação de legislações que enxergam a criança e adolescentes como sujeitos de direitos, o serviço de acolhimento passou a ser encarado como uma medida protetiva de caráter provisório. O Acolhimento Institucional é uma das medidas de proteção aos direitos de crianças e adolescentes que está no Artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Paralelo a condição de proteção da criança e do adolescente, o Artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que, nos casos de violência praticada por familiar ou responsável, a autoridade judiciaria poderá determinar o afastamento da moradia comum.

Sendo assim o Acolhimento Institucional deve ser aplicado apenas em situações em que os pais ou responsáveis deixarem de cumprir seus deveres de sustento e de proteção aos filhos. A medida de suspensão do poder familiar também deve ser aplicada nas situações de crianças e adolescentes que foram submetidos a abusos, maus tratos ou devido ao descumprimento de determinações judiciais.

A aplicação implica na suspensão do poder familiar, acarretando o afastamento temporário da criança da convivência familiar. Dessa forma, a maneira como as crianças são acolhidas na instituição de acolhimento pode ser algo marcante em toda a sua vida, tornando-se importante, por esse motivo, que a acolhida aconteça de forma agradável.

Diante disso, o Lar Davis tem como objetivo acolher e proporcionar o cuidado integral a crianças e adolescentes que sofreram negligência e violência, oportunizando que se tornem cidadãos dignos, priorizando ainda o encaminhamento a uma convivência familiar saudável.

Dessa forma, o Lar Davis está na lista das Organizações da Sociedade Civil e rede Socioassistencial que oferta o serviço de acolhimento institucional para faixa etária de 0 a 18 anos, conforme descreve o estatuto social, na modalidade casa lar, respeitando a idade e o sexo, e sob medida de proteção. Nesse contexto, possuímos duas unidades, uma no município de Eusébio e outra em Aquiraz.

No que se refere ao atendimento das políticas públicas para o público alvo da instituição, pretende-se consolidar uma articulação intersetorial entre as diversas políticas, de modo que estas possam ser efetivamente implantadas, atendendo às demandas de educação, saúde, meio ambiente e assistência social, dentre outras. Compreende-se que esta consolidação é um aspecto fundamental para o estabelecimento de ações contínuas de cuidado à criança e/ou adolescente.

Juliane Menezes Oliveira – Assistente Social – CRESS 8155.

Tayana Cavalcante Nogueira – Psicóloga – CRP 11/11047.

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